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Atenção


PLR: Os valores de PLR, previstos nas cláusulas 51a. (não integrantes) e, 64a. (integrantes) são mínimos e incondicionais. Se a empresa tiver valores maiores,  prevalecem os valores da empresa.  
 

Contribuição Assistencial: O desconto da Contribuição Assistencial, prevista na cláusula 53a. (não integrantes) e, cláusula 66a. (integrantes) é somente uma única vez no ano.

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